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20/05/2019 Decreto que determina alimentação saudável em escolas deve ser cumprido a partir de junho



A partir de 7 de junho, todas as escolas públicas (municipais e estaduais) e privadas de Minas Gerais terão de cumprir uma série de ações para promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras. As determinações foram estabelecidas por decreto e, passados 180 dias de sua publicação, deverão ser colocadas em prática pelas escolas. O decreto estadual também prevê a proibição do fornecimento e comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes. Fica vedada, ainda, a exposição de materiais publicitários que tenham como objetivo persuadir crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico, incluindo aqueles que utilizem personagens, apresentadores infantis, desenhos animados ou de animação, entre outros. A proibição do fornecimento de alimentos com alto teor calórico se estende aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimentação escolar e serviços de delivery. Com objetivo de divulgar o decreto, a SES realizou reuniões com sindicatos de professores de escolas particulares, Conselho Regional de Nutricionistas e profissionais de escolas municipais. O objetivo foi também incentivar escolas e profissionais da educação a incluírem no currículo dos alunos a promoção da alimentação saudável. Decreto As ações propostas pelo decreto foram discutidas e elaboradas por um grupo de trabalho, formado por representantes da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES), Secretaria de Estado de Educação (SEE), e Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Caisans-MG), pertencente à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). Além das ações de promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas, o decreto também engloba algumas estratégias doPlano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes daOrganização Pan-Americana da Saúde (Opas), como a restrição da publicidade e a regulamentação da venda de alimentos e bebidas não saudáveis para crianças nas escolas. O decreto regulamenta a Lei n° 15.072, de 5/4/2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino (a lei já vedava o fornecimento e a comercialização de alguns tipos de alimentos nas escolas). Em 2010, a SEE publicou a Resolução nº 1.511 de 26/2/10, orientando a aplicação da lei, apenas nas escolas estaduais. O decreto considera as escolas como um espaço com potencial para promover saúde e qualidade de vida, influenciando na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para promoção do bem-estar dos alunos e da comunidade. Por meio do decreto, também ficou instituído o monitoramento da situação nutricional dos estudantes e a inserção da Educação Alimentar e Nutricional (EAN) no projeto pedagógico das escolas públicas e privadas, para que um conjunto de ações formativas, de prática contínua e permanente, seja realizado. Os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas e as empresas fornecedoras de alimentação escolar devem disponibilizar para a venda ou consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação, in natura. Além disso, ao comercializar sucos e vitaminas, estes devem ser preparados sem adição de açúcar ou adoçante. Fiscalização Conforme explica a diretora de Vigilância em Alimentos da SES, Ângela Ferreira, a Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual (de forma complementar) é que deverá ser responsável por fiscalizar a comercialização dos produtos, além de realizar o controle sanitário das cantinas escolares. “A vigilância sanitária cumprirá o seu papel de promoção e proteção da saúde e a fiscalização será de responsabilidade do município, com o apoio, sempre que necessário, do Estado e de forma complementar”, explica. A fiscalização dos ambulantes deverá seguir a legislação municipal e passará a conferir, além das condições de limpeza e higiene, procedência e qualidade dos alimentos, de acordo com o decreto. Fonte: Agencia Minas

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